- 21 de Julho, 2021
- isabel
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Abrimos o ano com novidades no Orçamento de Estado relativamente ao uso dos códigos QR.
Apartir de 2021, mas o Orçamento de Estado rapidamente reajustou a data e tornou o seu uso facultativo até 2022 tendo em conta a necessidade das empresas portuguesas em terem mais tempo para se adaptarem às novas regras de faturação.
Primeiramente, a inclusão do código QR nas faturas teria carácter obrigatório a pa
Como forma de incentivo para que as empresas se prepararem atempadamente para esta nova exigência, o Orçamento de Estado contempla a atribuição de benefícios fiscais, compensando assim o investimento envolvido.
Todos os negócios que durante o ano de 2021 se antecipem na adoção do Código QR podem usufruir das seguintes comparticipações do Estado na aquisição de bens e serviços necessários à sua implementação:
– 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
– 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
– 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.
Tendo em conta as alterações trazidas pelo Orçamento de Estado de 2021, este será o calendário para a introdução do QR Code e ACTUD nas faturas:
– A partir de 1 de janeiro de 2021: as micro, pequenas e médias empresas que incluírem o código QR nas suas faturas e documentos fiscalmente relevantes podem usufruir de benefícios fiscais;
– A partir de julho de 2021: as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Após esta comunicação, a AT envia o respetivo código de validação destas séries documentais. Até julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
– Até ao dia 31 de dezembro de 2021: podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
– A partir de 1 de janeiro de 2022: passa a ser obrigatória a inclusão do código QR e a menção do Código Único de Documento, o ATCUD.
A inclusão do código QR nas faturas, tal como o PS notou aquando da aprovação do Orçamento de Estado, constitui um importante motor de dinamização do programa “IVAucher”, uma vez que pode permitir aos consumidores, através da captura do código QR por smartphone, uma comunicação imediata à Autoridade Tributária das faturas que lhe são emitidas pelos comerciantes e um conhecimento imediato do saldo acumulado do programa.
Além disso, é um passo claro no combate à fraude fiscal e à agilização de processos. Agora, tudo fica resolvido no momento da compra, de modo automático e direcionado para o e-Fatura, dispensando assim a apresentação do número de contribuinte.
Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, as transações são simplificadas e realizadas em menos tempo, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente, contribuindo de forma decisiva para um mundo mais ecológico e sustentável.